O pedido de visto do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa, adiou mais uma vez a decisão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições do ano que vem. Ele declarou a imprensa que o pedido de visto foi para que não houvesse um novo empate, como o que ocorreu na manhã desta quarta, quando o STF analisou o recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a decisão que o manteve inelegível nas eleições de 2010. Barbosa disse ainda que só vai liberar o processo para julgamento quando o plenário estiver completo. “Se demorar, não é problema meu. Não escolho ministro, não nomeio, nem sabatino”, desabafou o ministro, se referindo à nova colega Rosa Maria Weber, que foi indicada pela presidente Dilma Rousseff para compor o STF, e aguarda ser sabatinada pelo Senado.
A novela sobre a validação ou não da lei da Ficha Limpa nas eleições do ano que vem, promete ainda muitos capítulos. Para alguns ministros do STF, o fato de a lei atingir condenações anteriores a sua vigência, contraria o princípio da segurança jurídica, previsto na Constituição Federal, que em seu artigo 5º, afirma que “não há crime sem lei anterior que o defina”. Ou seja: os condenados por órgãos colegiados antes da lei, não poderiam ser punidos agora. Se a tese prevalecer, a lei da Ficha Limpa valerá apenas para condenações ocorridas depois da edição da norma.
Outro artigo polêmico da lei e muito questionado entre os ministros do STF refere-se ao chamado “princípio da presunção de inocência”. A Constituição Federal diz que uma pessoa só pode ser considerada culpada depois de esgotadas toas as possibilidades de recurso. Pela lei da Ficha Limpa, o político já é considerado inelegível, mesmo podendo recorrer das condenações que sofrera. O que para os críticos da nova lei, fere justamente o “princípio da presunção da inocência”.
Com o pedido de visto do ministro Joaquim Barbosa, não há mais data para que seja retomado o julgamento, que deverá acontecer mesmo só no ano que vem.
Com o pedido de visto do ministro Joaquim Barbosa, não há mais data para que seja retomado o julgamento, que deverá acontecer mesmo só no ano que vem.
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